Artigo 8 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN - 2.530-9)
§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

Página 225 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 13 de Maio de 2024

comprovação da verissimilhança das informações prestadas e o exame da regularidade da movimentação financeira, ou a sua ausência. Descumprimento das regras do art. 8º, § 5º, c/c os arts. 53, II, "a",…
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Página 74 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 9 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 87 São Paulo, quinta-feira, 09 de maio de 2024 74 das contas prestadas, visto que impede a conferência entre as informações apresentadas e a movimentação financeira efetuada pela…
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Página 53 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 8 de Maio de 2024

3. A agravante se limitou a reproduzir os argumentos apresentados no recurso especial eleitoral e a sustentar o desacerto da decisão agravada de forma genérica, sem infirmar especificamente os seus…
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Marcos Nero, Estudante de Direito
há 5 dias

As Convenções Partidárias e a possibilidade de impugnação pelos pré-candidatos não escolhidos

O presente estudo busca trazer esclarecimentos a respeito das convenções partidárias e a possibilidade de impugnação pelos pré-candidatos preteridos. No ano de 2024 serão realizadas as eleições…
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Publicação do processo nº 0605647-26.2022.6.26.0000 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TRE-SP

DESPACHOS E DECISÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0605647-26.2022.6.26.0000 PROCESSO : 0605647-26.2022.6.26.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (São Paulo - SP) RELATOR : Gabinete do Juiz…

Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 7 de Maio de 2024

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de…
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Página 45 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 7 de Maio de 2024

2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos aos cargos de Vereador nas Eleições Suplementares devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação…
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Intimação do processo N. - 07/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 3001198-76.2023.8.06.0000 POLO ATIVO FRANCISCO CLAYTON SILVA POLO PASSIVO LARA PICANÇO MENEZES MESQUITA ADVOGADO(A/S) ANTONIO RODRIGO DE ARAUJO PAZ | 30288/CE THIAGO MELO FACANHA |…

Publicação do processo nº 0605925-22.2022.6.19.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRE-RJ

INTIMAÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0605925-22.2022.6.19.0000 PROCESSO : 0605925-22.2022.6.19.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (Rio de Janeiro - RJ) RELATOR : Gabinete Da…

Página 139 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 6 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, estabelece que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter…
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