Artigo 9 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Art 9º A partir de 1º de janeiro de 1966, ficarão revogados todos os dispositivos legais ou regulamentares que fixam vencimentos de cargos ou funções de direção ou chefia com vinculações a outros vencimentos, inclusive em bases percentuais.
Parágrafo único. Os cargos atingidos por êste artigo, quando relativos a direção de entidades autárquicas ou de órgãos públicos em regime especial, ficarão, automàticamente, classificados no símbolo 1-C, cabendo ao Poder Executivo efetivar a reclassificação dos demais cargos em comissão existentes nos órgãos respectivos de modo a preservar o princípio de hierarquia.

Página 148 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Maio de 2005

A Lei n.º 488 , de 8.6.1948, definiu os cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do “Serviço Público Civil”, escalonadas, de forma decrescente, entre CC-1 e CC-5 e entre FG-1 e FG7,…
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Página 148 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Maio de 2005

A Lei n.º 488 , de 8.6.1948, definiu os cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do “Serviço Público Civil”, escalonadas, de forma decrescente, entre CC-1 e CC-5 e entre FG-1 e FG7,…
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Tribunal de Contas da União TCU - ADMINISTRATIVO: ADM XXXXX

GRUPO II – CLASSE I – Plenário TC-XXXXX/1999-9 (com 36 volumes) Natureza: Pedido de Reexame. Unidade: Tribunal de Contas da União. Interessados: - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo…
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