Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991
Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
IV - seja comprovado à fonte pagadora, por escrito, pelo beneficiário, o enquadramento no disposto no caput deste artigo ou a condição de entidade imune.
(Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)