Parágrafo 2 Artigo 17 da Lei nº 9.532 de 03 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 17. Sujeita-se à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa física, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio.
§ 2º O imposto de que trata este artigo será:

Art. 155 - Capítulo III. Da Devolução de Patrimônio de Entidade Isenta - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

CAPÍTULO III DA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA Art. 155. Fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda, à alíquota de quinze por cento, a diferença entre o valor em dinheiro ou o…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-17.2012.4.02.5001 ES XXXXX-17.2012.4.02.5001

Apelação Cível - Turma Espec. II - Tributário Nº CNJ : XXXXX-17.2012.4.02.5001 (2012.50.01.004889-1) RELATOR : Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE : OTAVIO ABREU XAVIER E OUTROS…
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Página 75 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

c) vinte por cento sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e d) vinte e dois inteiros e cinco…
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Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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