Inciso X do Artigo 12 do Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
Art 12. Compete ao CF .
X - Organizar os seus serviços administrativos;
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