Inciso V do Artigo 12 do Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966
Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966
Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
Art 12. Compete ao CF .
V - Aprovar, prèviamente, a aquisição de bens imóveis pelo INPS, nos limites que vierem a ser estabelecidos;