Inciso II do Artigo 12 do Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
Art 12. Compete ao CF .
II - Proceder, em face dos documentos de receita e despesa, à verificação periódica dos balancetes do INPS, encaminhando-os ao DNPS;
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