Parágrafo 4 Artigo 15 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
§ 4º Os Guardas-Marinha, os AspirantesaOficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.