Inciso III do Artigo 8 do Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966
Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966
Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
Art 8º Ao DNPS, além de outras atribuições previstas em lei, compete:
III - Aprovar o orçamento analítico do INPS e suas alterações;