Inciso I do Artigo 6 do Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 72 de 21 de Novembro de 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 6º O sistema geral da previdência social, destinado a ministrar aos segurados e seus dependentes as prestações estabelecidas nesta lei, constitui-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
I - órgãos de orientação e controle administrativo ou jurisdicional, integrados na estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência Social: (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
a) Secretaria da Previdência Social, (Incluído pela Lei nº 5.890, de 1973)
b) Secretaria de Assistência Médico-Social. (Incluído pela Lei nº 5.890, de 1973)

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5000102-16.2021.4.03.6002 - Disponibilizado em 09/11/2021 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000102-16.2021.4.03.6002 POLO ATIVO REGINA DA COSTA LIMA ADVOGADO(A/S) DILEUSA BITENCOURT DIAS | 23262/MS GEISSI KELLY IBANES DE FREITAS | 25568/MS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5001072-16.2021.4.03.6002 - Disponibilizado em 01/10/2021 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001072-16.2021.4.03.6002 POLO ATIVO JAQUELINE DA SILVA CORIM ADVOGADO(A/S) LUIZ EUGENIO MOREIRA FREIRE | 19643/MS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001072-16.2021.4.03.6002 / 1ª…