Parágrafo 7 Artigo 1 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 1º Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados ao lucro líquido, para determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 7º Considerar-se-á disponibilizado o lucro: (Incluído pela Lei nº 9.959, de 2000)

Art. 463 - Subseção VIII. Da Operação de Mútuo ou do Adiantamento de Recursos a Coligada ou Controlada - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Subseção VIII Da operação de mútuo ou do adiantamento de recursos a coligada ou controlada Art. 463. Para fins do disposto nesta Seção, serão também considerados como lucro disponibilizado para…
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Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 10). § 10. O Poder Executivo federal poderá, desde que não…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LUCROS PROVENIENTES DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS SEDIADAS NO EXTERIOR. ART. 74 DA MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-35/2001. 1. No …
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2588 DF

Ementa: TRIBUTÁRIO. INTERNACIONAL. IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADORA OU COLIGADA NACIONAL NOS LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADA OU …
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Página 67 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Julho de 2005

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 27 DE JUNHO DE 2005 INCENTIVO FISCAL: Redução de Imposto de Renda e adicionais não - restituíveis de que trata o art. 14 da Lei No. 4.239 de 27/06/63, alterado…
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