Parágrafo 2 Artigo 202 Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977

Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977

Art. 202. Os Estados adaptarão sua organização judiciária aos preceitos estabelecidos nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, dentro de seus meses contados a partir da vigência desta última, ficando extintos os cargos de juiz substituto de segunda instância, qualquer que seja sua denominação.
§ 2º No Estado do Rio de Janeiro, a critério do Governador, poderão ser previamente aproveitados os atuais desembargadores em disponibilidade, observada sempre, quanto ao quinto reservado a advogados e membros do Ministério Público, a condição com que ingressaram no Tribunal de Justiça.

Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional .100…
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Medida Provisória no 1.607-18, de 28 de maio de 1998.

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
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Decreto nº 1.975, de 5 de agosto de 1996.

Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.
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