Artigo 2 Emenda Constitucional nº 10 de 04 de Março de 1996

Emenda Constitucional nº 10 de 04 de Março de 1996

Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.
Art. 2º O art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência:
I - ........................................;
II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;
III - a parcela do produto da arrecadação resultante da elevação da alíquota da contribuição social sobre o lucro dos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a qual, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim no período de 1º de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997, passa a ser de trinta por cento, sujeita a alteração por lei ordinária, mantidas as demais normas da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988;
IV - vinte por cento do produto da arrecadação de todos os impostos e contribuições da União, já instituídos ou a serem criados, excetuado o previsto nos incisos I, II e III, observado o disposto nos §§ 3º e 4º;
V - a parcela do produto da arrecadação da contribuição de que trata a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o inciso III deste artigo, a qual será calculada, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim no período de 1º de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997, mediante a aplicação da alíquota de setenta e cinco centésimos por cento, sujeita a alteração por lei ordinária, sobre a receita bruta operacional, como definida na legislação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; e
VI - ........................................
§ 1º ........................................
§ 2º As parcelas de que tratam os incisos I, II, III e V serão previamente deduzidas da base de cálculo de qualquer vinculação ou participação constitucional ou legal, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 159, 212 e 239 da Constituição .
§ 3º A parcela de que trata o inciso IV será previamente deduzida da base de cálculo das vinculações ou participações constitucionais previstas nos arts. 153, § 5º, 157, II, 212 e 239 da Constituição .
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos recursos previstos nos arts. 158, II, e 159 da Constituição .
§ 5º A parcela dos recursos provenientes do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, destinada ao Fundo Social de Emergência, nos termos do inciso II deste artigo, não poderá exceder a cinco inteiros e seis décimos por cento do total do produto da sua arrecadação.

Página 624 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Julho de 2020

ADVOGADO: RJ085746 - LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA APELADO: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: Procurador da Fazenda Nacional REMETENTE: Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro - 32VF/RJ…
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Página 7 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Abril de 2020

incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; A Constituição do Estado de São Paulo, em consonância com o que dispõe a Carta Magna, disciplina a esse respeito…
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Página 220 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 20 de Fevereiro de 2020

MATÉRIA. ART. 1040, II, NCPC (ANTIGO ART. 543-C, §7º, 11, DO CPC). ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL XXXXX/MG. PRESCRIÇÃO…
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Página 20 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Setembro de 2019

APELADO(A) : Uniao Federal(FAZENDANACIONAL) ADVOGADO : SP000004 RAQUELVIEIRAMENDES E LÍGIASCAFF VIANNA DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário, comfulcro no art. 102, III, da Constituição Federal,…
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Página 384 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Maio de 2019

RELATOR : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA EMBARGANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. INTERESSADO :…
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Página 41 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Maio de 2019

ADVOGADO : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP No. ORIG. : 96.00.11556-7 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso…
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Página 26 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Março de 2019

Emseu recurso excepcional, pugna o recorrente pelo provimento do recurso extraordinário, sustentando violação de dispositivos constitucionais. Foramapresentadas contrarrazões. É o relatório. DECIDO.
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Página 329 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Novembro de 2018

- Ao apreciar o Recurso Extraordinário XXXXX/SP, o C. Supremo Tribunal Federal firmou pela constitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.393/1991 (tema 80 da Repercussão Geral), in verbis: IPI -…
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Página 583 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2018

constitucional de 8% (oito por cento)”. Subsidiariamente, requereu a “concessão da segurança para afastar a exigência da Contribuição ora impugnada sobre os fatos geradores ocorridos de 01.01.96 até…
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Página 347 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Julho de 2018

São Paulo, 04 de julho de 2018. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-52.1996.4.03.6100/SP XXXXX-4/SP RELATORA : Desembargadora Federal MÔNICA…
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