Artigo 201 Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977
Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977
Art. 201. Ficam transformados os atuais cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz federal.
Parágrafo único. Os juizes federais substitutos ficam investidos nos cargos ora transformados, respeitada, porém, a antigüidade dos atuais juizes federais.