Alínea "d" do Inciso I do Artigo 119 Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977

Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977

Art. 119. ........................................................................................
§ 3º O regimento interno estabelecerá:
d) a competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cargas rogatórias e para homologar sentenças estrangeiras.
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