Inciso XII do Artigo 8 da Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 8° A alíquota fica reduzida a zero:
XII - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito de titularidade de entidade fechada de previdência complementar para pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, relativos a aposentadoria e pensão, no âmbito de convênio firmado entre a entidade e o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

RECURSO ESPECIAL Nº 1.241.804 - PR (2011/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : HELOISA SABEDOTTI E OUTRO(S) RECORRIDO : SINDICATO DOS …
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Página 4580 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Agosto de 2013

(2350) RECURSO ESPECIAL Nº 1.241.804 - PR (2011/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : HELOISA SABEDOTTI E OUTRO(S) RECORRIDO : SINDICATO…
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