Parágrafo 7 Artigo 72 Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977
Emenda Constitucional nº 7 de 13 de Abril de 1977
Art. 72. ............................................................................
§ 7º O Tribunal de Contas apreciará, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores.