Inciso II do Artigo 17 Lc nº 97 de 09 de Junho de 1999
Lc nº 97 de 09 de Junho de 1999
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
II - prover a segurança da navegação aquaviária;