Inciso VI do Artigo 2 Lc nº 79 de 07 de Janeiro de 1994
FUNPEN - Lc nº 79 de 07 de Janeiro de 1994
Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Art. 2º Constituirão recursos do FUNPEN:
VI - fianças quebradas ou perdidas, em conformidade com o disposto na lei processual penal;