Parágrafo 3 Artigo 1 Emenda Constitucional nº 2 de 25 de Agosto de 1992

Emenda Constitucional nº 2 de 25 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.
§ 3.º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária.
Brasília, 25 de agosto de 1992.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ILBSEN PINHEIRO Presidente Senador MAURO BENEVIDES Presidente Deputado GENÉSIO BERNARDINO 1º Vice-Presidente Senador ALEXANDRE COSTA 1º Vice-Presidente Deputado WALDIR PIRES 2º Vice-Presidente Senador CARLOS DE’CARLI 2º Vice-Presidente Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Primeiro Secretário Senador DIRCEU CARNEIRO Primeiro Secretário Deputado ETEVALDO NOGUEIRA
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