Inciso II do Artigo 19 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 19. São extintos:
II - o Ministério do Bem-Estar Social;