Alínea "c" do Inciso VIII do Artigo 19 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 19. São extintos:
VIII - no Ministério da Educação e do Desporto:
c) a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais;
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