Inciso III do Artigo 5 Lc nº 94 de 19 de Fevereiro de 1998

Lc nº 94 de 19 de Fevereiro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
III - de operações de crédito externas e internas.
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