Inciso XII do Artigo 17 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 17. São transformados: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XII - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária em Ministério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
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