Inciso III do Artigo 17 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 17. São transformados: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III - o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, e da Amazônia Legal, em Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)