Inciso VII do Artigo 2 Lc nº 93 de 04 de Fevereiro de 1998
Lc nº 93 de 04 de Fevereiro de 1998
Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.
Art. 2º O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - será constituído de:
VII - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;