Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
IV - expedir traslados e certidões.
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