Inciso II do Artigo 2 Lc nº 93 de 04 de Fevereiro de 1998

Lc nº 93 de 04 de Fevereiro de 1998

Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.
Art. 2º O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - será constituído de:
II - parcela dos recursos destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - conforme dispõe o art. 239, § 1º, da Constituição Federal, nas condições fixadas pelo Poder Executivo;
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