Parágrafo 1 Artigo 1 Ldel nº 12 de 07 de Agosto de 1992
Ldel nº 12 de 07 de Agosto de 1992
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as praças prestadoras de serviço militar inicial". (Redação dada pela Lei nº 8.880, de 27.5.1994) (Parágrafo revogado pela Lei 9.367, de 16.12.1996)