Inciso XIV do Artigo 22 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (Vide Lei nº 9.504, de 1997)
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 10 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 88 São Paulo, sexta-feira, 10 de maio de 2024 26 SANTOS - DF50898, CAIO SILVEIRA DA SILVA - SP314967-A Advogados do(a) EMBARGANTE: RAPHAEL SODRE CITTADINO - DF53229, PRISCILLA SODRE…
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Página 81 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 10 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 88 São Paulo, sexta-feira, 10 de maio de 2024 81 RECORRIDO: RODRIGO PIMENTEL FADEL DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR, QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA JULGAR PARCIALMENTE…
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Página 714 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

CONSIDERANDO a prática costumeira de promover/custear a realização de grandes eventos relacionados a períodos festivos, nos municípios, principalmente na época da Festa de São José, Semana Santa, São…
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Página 718 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que o artigo 14, §9°, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa…
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Página 722 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que, conforme disposto pelo artigo 37, §1°, da CF: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de…
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Página 726 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

ao patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias à…
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Página 730 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

CONSIDERANDO ser atribuição legal do Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens…
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Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 9 de Maio de 2024

RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE. POSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE DÁ…
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Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 9 de Maio de 2024

§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na…
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Página 13 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 9 de Maio de 2024

cabia o ônus da prova -, tampouco declinando qual elemento de prova corroboraria a alegação de desistência. Nada obstante, todas as questões arguidas foram devidamente apreciadas por esta Relatoria,…
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