Artigo 4 Lc nº 62 de 28 de Dezembro de 1989

Lc nº 62 de 28 de Dezembro de 1989

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Portaria n. 1.503 - 29/11/2023 do DOU

PORTARIA STN/MF Nº 1.503, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.134, inciso VII e art.135, inciso VI, da…

Página 77 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Novembro de 2023

TOTAL (III) = (I + II) 1.545.191.493.035 3.633.970.566.255 3.805.262.694.293 - 1.640.750.561.957 7.574.047.223 60.087.204.995 129.512.880.230 1.443.576.429.510 266.851.196.960 FONTE: SIAFI -…
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Andamento do Processo n. 2102638 - Recurso Especial - 27/11/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2102638 - RS (2023/0365906-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TAPES ADVOGADOS : ALEXANDRE CORREA DA CÂMARA PASQUALINI -RS017315 ALEXANDRE SCHUBERT…

Página 6573 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2023

3. É apenas no momento da efetiva entrega pela União de parte de seu patrimônio que há a correspondente transferência jurídica da titularidade do respectivo montante, justificando, a partir de então,…
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Página 6574 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2023

montante emmomento posterior, seja a esse valor acrescida a inerente atualizaçãomonetária, medida, portanto, voltada à efetiva recomposição patrimonial. Da mesma forma em relação aos juros, cujas…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-57.2017.4.04.7100 RS

Documento:40003380358 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação Cível Nº XXXXX-57.2017.4.04.7100/RS RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE: MUNICÍPIO…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-57.2017.4.04.7100 RS

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 62/1989. REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL N° 1809180 - RN (2019/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO ADVOGADOS : PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE026965…
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Andamento do Processo n. 1809180 - Recurso Especial - 19/04/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1809180 - RN (2019/0104741-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO ADVOGADOS : PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE026965…

Página 3115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2023

respectivos valores no período entre a efetiva arrecadação e seu repasse. 3. Com o advento das Emendas Constitucionais nºs 55/2007 e 84/2014, a formação do FPM passou a ser composta por 24,5% do…
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