Alínea "c" do Inciso XVII do Artigo 14 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 14. Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVII - Ministério das Relações Exteriores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
c) participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Decreto no 3.156, de 27 de agosto de 1999.

Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564 , de 8…
0
0