Inciso X do Artigo 4 Emenda Constitucional nº 18 de 05 de Fevereiro de 1998

Emenda Constitucional nº 18 de 05 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
Art. 4º. Acrescente-se o § 3º. ao art. 142 da Constituição :
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por forca de compromissos internacionais e de guerra."
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