Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 8 Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998
Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
(Revogado)
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;
(Revogado)