Artigo 10 da Lei nº 5.648 de 11 de Dezembro de 1970

Lei nº 5.648 de 11 de Dezembro de 1970

Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Art 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
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