Artigo 2 do Decreto Lei nº 8.079 de 11 de Outubro de 1945

Decreto Lei nº 8.079 de 11 de Outubro de 1945

Altera a redação do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
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