Artigo 8 da Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995

Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995

Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.
Art. 8º Na formalização de operações de crédito rural e nas operações de alongamento celebradas nos termos desta Lei, as partes poderão pactuar, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional, encargos financeiros substitutivos para incidirem a partir do vencimento ordinário ou extraordinário, e até a liquidação do empréstimo ou financiamento, inclusive no caso de dívidas ajuizadas, qualquer que seja o instrumento de crédito utilizado.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do vencimento da operação, ajustada de comum acordo pelas partes ou nas hipóteses previstas na legislação de crédito rural, inclusive aquelas mencionadas no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, e no art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.843, de 18 de outubro de 1989, os encargos financeiros serão os mesmos pactuados para a situação de normalidade do financiamento.
Art. 8o-A. Fica o gestor do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, instituído pelo Decreto-Lei no 2.295, de 21 de novembro de 1986, autorizado a promover ajuste contratual junto ao agente financeiro, com base nas informações dele recebidas, a fim de adequar os valores e prazos de reembolso, ao Fundo, das operações de consolidação e reescalonamento de dívidas de cafeicultores e suas cooperativas, realizadas no exercício de 1997, e ainda, das operações de custeio e colheita da safra 1997/1998, à luz de resolução do Conselho Monetário Nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 9.866, de 9.11.1999)
Parágrafo único. A adequação de valores e prazos de reembolso de que trata o caput será efetuada nas mesmas condições que forem estabelecidas segundo o que determina o inciso Ido § 5o do art. 5o desta Lei.(Parágrafo único incluído pela Lei nº 9.866, de 9.11.1999)

Intimação do processo N. - 30/04/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0800253-29.2023.8.20.5138 POLO ATIVO PACIFICO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO RENATA REGIS DA SILVA PINHEIRO POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A/S) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES |…

Intimação do processo N. - 17/04/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 0004765-41.2013.8.11.0013 POLO ATIVO BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO OSIAS VAGNER GREVE ROGERIO GONCALVES COIMBRA SANTA CRUZ SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA - ME ADVOGADO(A/S) JOSE ARNALDO…

Intimação - Embargos À Execução - 0001884-97.2023.8.16.0176 - Disponibilizado em 17/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0001884-97.2023.8.16.0176 POLO ATIVO FRANCISCO CARVALHO DA ROCHA POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A/S) THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ | 100351/PR ANDRE FELIPE GRANDO | 91681/PR…

Página 10428 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2024

que tange ao período subsequente ao da citação. Decisão parcialmente reformada. Recurso, em parte, provido. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso" (fl. 991 e-STJ). Os embargos de…
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Publicação do processo nº 2023/0325387-9 - Disponibilizado em 01/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2478574 - SP (2023/0325387-9) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : FAZENDAS REUNIDAS SANTA MARIA LTDA OUTRO NOME : FAZENDAS REUNIDAS SANTA MARIA…

Página 2248 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Fevereiro de 2024

cingem-se às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece a parte embargante. 2. Conforme…
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Publicação do processo nº 0308153-78.2016.8.09.0157 - Disponibilizado em 29/02/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 28/02/2024 17:22:57 LOCAL : 1ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 0308153-78.2016.8.09.0157…

Intimação do processo N. 08011161920228205138 - 21/02/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0801116-19.2022.8.20.5138 POLO ATIVO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL S/A EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA ADVOGADO(A/S) EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA…

Página 6323 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Fevereiro de 2024

Analisando a cédula rural pignoratícia nº 96/70136-6 entabulada entre o Banco do Brasil e o embargante Sebastião Aparecido dos Reis, verifico que no contrato inicial foram previstos os seguintes…
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Página 16270 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Fevereiro de 2024

No caso dos autos, em relação aos encargos moratórios previstos no contrato para o período de anormalidade, a cédula assim dispôs: “INADIMPLEMENTO – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação…
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