Artigo 5 da Lei nº 4.513 de 01 de Dezembro de 1964

Lei nº 4.513 de 01 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.
Art. 5º A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor tem como objetivo formular e implantar a política nacional do bem-estar do menor, mediante o estudo do problema e planejamento das soluções, a orientação, coordenação e fiscalização das entidades que executem essa política.
(Revogado pela Lei nº 8.029, de 1990)
Parágrafo único. As atribuições do atual Serviço de Assistência a menores passam à competência a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor.

Decreto de 16 de maio de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do…
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Decreto nº 7.664, de 11 de janeiro de 2012

Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113 , de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20 , inciso XVI , da Lei no 8.036 , de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do…
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Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 151, de 15 de Março de 1990.

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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Decreto-lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977.

Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37 , de 18 de novembro de 1966.
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Lei nº 12.385, de 3 de Março de 2011.

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis…
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