Artigo 33 da Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 33. (Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.1999)
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.