Parágrafo 4 Artigo 26 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 26. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 4º Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cessionário, o representante legal ou o procurador regularmente constituído encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de registro de imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado pelo período mínimo de 3 (três) dias em jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso, se o local não dispuser de imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 4º-A É responsabilidade do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante informar ao credor fiduciário sobre a alteração de seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 4º-B Presume-se que o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante encontram-se em lugar ignorado quando não forem encontrados no local do imóvel dado em garantia nem no endereço que tenham fornecido por último, observado que, na hipótese de o devedor ter fornecido contato eletrônico no contrato, é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização de intimação edilícia. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 4º-C Para fins do disposto no § 4º deste artigo, considera-se lugar inacessível: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
I - aquele em que o funcionário responsável pelo recebimento de correspondência se recuse a atender a pessoa encarregada pela intimação; ou (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
II - aquele em que não haja funcionário responsável pelo recebimento de correspondência para atender a pessoa encarregada pela intimação. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Página 36 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 13 de Maio de 2024

CARTÓRIO DE REGISTRO DE MÓVEIS JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA – RR EDITAL Nº 219/2024 O 1º Registro de Imóveis de Boa Vista-RR, na forma do artigo nº 26, parágrafo…
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Página 2039 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

âmbito do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997, é válida a intimação do devedor fiduciante por edital, a fim de lhe oportunizar a purgação da mora, quando frustrada sua…
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Página 2040 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Antes da entrada em vigor dessa Lei, à época dos fatos em comento, a jurisprudência pátria era pacífica no sentido de que a notificação pessoal do devedor fiduciante acerca da data, local e horário…
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Página 790 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

pois como podemos analisar o documento juntado aos autos originários, em que a I. Julgadora fundamentou seu voto, houve a notificação por meio de edital, contudo em localidade diversa do endereço da…
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Publicação do processo nº 5527948-56.2022.8.09.0006 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 10/05/2024 14:04:02 LOCAL : ANÁPOLIS - 2ª VARA CÍVEL NR.PROCESSO :…

Publicação do processo nº 5184301-75.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Acolhimento de Embargos de Declaração - Data da Movimentação 10/05/2024 15:33:42 LOCAL : 10ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO :…

Página 66 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 10 de Maio de 2024

CARTÓRIO DE REGISTRO DE MÓVEIS JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA – RR EDITAL Nº 211/2024 O 1º Registro de Imóveis de Boa Vista-RR, na forma do artigo nº 26, parágrafo…
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Página 67 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 10 de Maio de 2024

EDITAL Nº 213/2024 O 1º Registro de Imóveis de Boa Vista-RR, na forma do artigo nº 26, parágrafo 4º, da Lei nº 9.514/97. SAIBAM, quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que…
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Página 9138 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-60.2023.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE…
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Página 9147 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITTIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE…
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