Alínea "a" do Inciso I do Artigo 18 da Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 18. Compete à Comissão de Valores Mobiliários:(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
I - editar normas gerais sobre:(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
a) condições para obter autorização ou registro necessário ao exercício das atividades indicadas no art. 16, e respectivos procedimentos administrativos;(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)

Resolução n. 161 - 14/07/2022 do DOU

RESOLUÇÃO CVM Nº 161, DE 13 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e sobre as regras, procedimentos e controles internos…

Página 100 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Julho de 2022

RESOLUÇÃO CVM Nº 161, DE 13 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e sobre as regras, procedimentos e controles internos…
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Mensagem nº 1.213, de 31 de outubro de 2001.

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