Alínea "a" do Inciso I do Artigo 18 da Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 18. Compete à Comissão de Valores Mobiliários:(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
I - editar normas gerais sobre:(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
a) condições para obter autorização ou registro necessário ao exercício das atividades indicadas no art. 16, e respectivos procedimentos administrativos;(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)