Inciso III do Artigo 14 da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993
Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Art. 14. São pré-requisitos para ingresso e progressão nas classes do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, além do 2º grau completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e, ainda:
III - Assistente 1: ter um ano, no mínimo, de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.