Inciso VIII do Artigo 13 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 13. Os Ministérios são os seguintes: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VIII - do Esporte e Turismo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Ainda não há documentos separados para este tópico.