Inciso IV do Parágrafo 3 do Artigo 14 da Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
§ 3º - Compete ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o disposto no parágrafo anterior, assegurando a coordenação de serviços entre o Banco Central do Brasil e a comissão de Valores Mobiliários.
IV - compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)
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