Parágrafo 2 Artigo 13 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 13. Ao agente fiduciário são conferidos poderes gerais de representação da comunhão dos beneficiários, inclusive os de receber e dar quitação, incumbindo-lhe:
§ 2º Aplicam-se ao agente fiduciário os mesmos requisitos e incompatibilidades impostos pelo art. 66 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Petição - TJPI - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Imobiliaria Garantia

O recurso foi recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo ( ). Intimado, o Ministério Público absteve-se de opinar ( ). O Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria emitiu parecer, opinando, em…
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Recurso - TJPI - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Imobiliaria Garantia

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 17/09/2020 16:44:25 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Página 17 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 9 de Agosto de 2019

O Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria emitiu parecer, opinando, em síntese, pelo provimento do recurso (1116708). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O eminente Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria…
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