Alínea "b" do Inciso I do Artigo 14 da Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.385 de 07 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
I - as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emissão de valores mobiliários:
b) por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para a colocar no mercado;
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