Inciso V do Artigo 11 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 11. Os créditos objeto do regime fiduciário:
V - não são passíveis de constituição de garantias ou de excussão por quaisquer dos credores da companhia securitizadora, por mais privilegiados que sejam;
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