Artigo 8 da Lei nº 9.126 de 10 de Novembro de 1995

Lei nº 9.126 de 10 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, altera dispositivos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Art. 8º Os bancos administradores poderão aplicar até vinte por cento dos recursos dos Fundos mencionados no caput do art. 1º para o financiamento de investimentos em projetos do setor produtivo, para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados exclusivamente à exportação.
§ 1º Os recursos referidos no caput deste artigo, bem como os saldos devedores dos financiamentos a que se destinem, serão referenciados pelo contravalor, em moeda nacional, pela cotação para compra do dia anterior do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º Os recursos dos Fundos mencionados no caput do art. 1º, aplicados na forma deste artigo, terão como remuneração a Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (LIBOR), informada pelo Banco Central do Brasil, reajustável na mesma periodicidade da exigibilidade dos encargos e estabelecidas em cada operação de financiamento, acrescida de del credere definido pelos bancos administradores dos referidos Fundos, em função do risco de crédito.
§ 3º Os recursos aplicados na forma deste artigo não terão a redução de encargos financeiros a que se refere a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
(Artigo revogado pela Lei nº 10.177, de 18.1.2001)

Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Junho de 2018

§ 2º A parcela de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor a que se refere o inciso VI do caput do art. 4º desta Medida Provisória será destinada para apoio de atividades em pesquisa,…
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Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Dezembro de 2017

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica às operações de financiamento estudantil a que se refere o 15-D da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, contratadas com recursos oriundos do FNO, do FNE…
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Medida Provisória no 2.035-24, de 25 de agosto de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Medida Provisória no 2.035-28, de 21 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Medida Provisória no 2.133-29, de 28 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Medida Provisória no 2.035-22, de 27 de junho de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Medida Provisória no 1.988-21, de 8 de junho de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Medida Provisória no 1.988-19, de 11 de abril de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Medida Provisória no 2.035-26, de 24 de outubro de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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Medida Provisória no 2.035-27, de 23 de novembro de 2000.

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827 , de 27 de setembro de 1989, e dá outras…
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