Inciso III do Artigo 7 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 7º O CRI terá as seguintes características:
III - denominação "Certificado de Recebíveis Imobiliários";
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