Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Art. 4º A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia é constituída do cargo de Pesquisador, com as seguintes classes:
II - Pesquisador Associado;
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